Na última quarta-feira, 23/10, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 1694/99, que obriga bares, lanchonetes e restaurantes a oferecerem cardápio em Braille para pessoas com deficiência visual. Antes de entrar em vigor, o protejo passará por sanção presidencial.
De acordo com João Felippe, especialista em acessibilidade da Laramara (Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual), “a proposta é mais um avanço na luta pelos direitos dos que possuem deficiência visual. Hoje, apesar dos avanços, o Brasil ainda engatinha em relação às políticas públicas sociais, que possam contribuir na inclusão e na participação efetiva dos cegos e de pessoas com baixa visão na sociedade”.
Caso a lei não seja cumprida, os estabelecimentos deverão pagar multa de R$ 100, reajustada com base nos índices de correção dos tributos federais. Esse valor será duplicado em caso de reincidência.